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Artigo 3º do Decreto de 3 de Março de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Pecon", situado no lugar denominado "Fazenda Separação", correspondente ao Quinhão nº 22, da divisão do imóvel Quiguay, situado no Município de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.