Artigo 1º do Decreto de 3 de Março de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Pecon", situado no lugar denominado "Fazenda Separação", correspondente ao Quinhão nº 22, da divisão do imóvel Quiguay, situado no Município de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Pecon", situado no lugar denominado "Fazenda Separação", correspondente ao Quinhão nº 22, da divisão do imóvel Quiguay, com área de 223,8854 ha (duzentos e vinte e três hectares, oitenta e oito ares e cinqüenta e quatro centiares), situado no Município de Passos Maia, objeto do Registro nº R-2-1.682, fls. 182, do Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Serrada, Estado de Santa Catarina.