Artigo 1º do Decreto de 18 de Fevereiro de 1997
Renova a concessão da Trídio Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada originariamente à sociedade Emissoras Reunidas Rádio Cultura Ltda., pela Portaria MVOP nº 280, de 16 de abril de 1945, renovada pelo Decreto nº 89.534, de 9 de abril de 1984 , e transferida para a Trídio Radiodifusão Ltda; nos termos do Decreto nº 97.983, de 24 de julho de 1989 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991 .
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações , leis subseqüentes e seus regulamentos.