Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 17 de Fevereiro de 1997
Renova a concessão da Rádio União de João Pinheiro Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 6 de fevereiro de 1991, a concessão da Rádio União de João Pinheiro Ltda., outorgada pelo Decreto nº 85.607, de 30 de dezembro de 1980 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.