Artigo 1º do Decreto de 17 de Fevereiro de 1997
Renova a concessão da Rádio Santo Ângelo Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada, originariamente, pela Portaria MVOP nº 280, de 16 de abril de 1945, à Emissoras Reunidas Rádio Cultura Ltda., renovada pelo Decreto nº 89.629, de 8 de maio de 1984 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, e transferida para a Rádio Santo Ângelo Ltda. pelo Decreto nº 92.443, de 6 de março de 1986.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.