Artigo 3º do Decreto de 14 de Fevereiro de 1997
Renova a concessão da Rádio Progresso de Ijuí Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora e onda média, na cidade de ljuí, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.