Artigo 2º do Decreto de 14 de Fevereiro de 1997
Renova a concessão da Rádio Progresso de Ijuí Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora e onda média, na cidade de ljuí, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição