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Artigo 1º do Decreto de 14 de Fevereiro de 1997

Renova a concessão da Rádio Progresso Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Novo Hamburgo, Estado Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Rádio Progresso Ltda., outorgada pelo Decreto nº 24.055, de 14 de novembro de 1947 , e renovada pelo Decreto nº 90.427, de 8 de novembro de 1984 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1997