JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 14 de Fevereiro de 1997

Renova a concessão da Rádio Central do Triângulo Mineiro Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Monte Alegre de Minas, Estado de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 8 de abril de 1990, a concessão da Rádio Central do Triângulo Mineiro Ltda., outorgada originariamente à Rádio Difusora de Monte Alegre de Minas Ltda., pela Portaria nº 62 de 2 de abril de 1980, publicada no Diário Oficial da União de 8 de abril de 1980, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Monte Alegre de Minas, Estado de Minas Gerais, tendo adquirido a condição de concessionária em virtude de aumento de potência autorizado para os seus transmissores pelo Decreto nº 85.279, de 22 de outubro de 1980 .

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1997