Artigo 2º do Decreto de 14 de Fevereiro de 1997
Renova a concessão da Fundação Nossa Senhora Aparecida, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Aparecida, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.