Artigo 2º do Decreto de 14 de Fevereiro de 1997
Renova a concessão a Rádio Difusora de São Mateus Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.