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Artigo 1º do Decreto de 14 de Fevereiro de 1997

Renova a concessão a Rádio Difusora de São Mateus Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 13 de março de 1995, a concessão da Rádio Difusora de São Mateus Ltda., outorgada pelo Decreto nº 90.945, de 12 de fevereiro de 1985 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1997