Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 12 de Fevereiro de 1997
Renova a concessão da Rede Norte Sul de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada originariamente à Rádio Pampa Ltda., pelo Decreto nº 47.219, de 12 de novembro de 1959 , renovada pelo Decreto nº 88.874, de 17 de outubro de 1983 , e transferida para a Rede Norte Sul de Comunicação Ltda., nos termos do Decreto nº 94.486, de 17 de junho de 1987 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.