Artigo 2º do Decreto de 12 de Fevereiro de 1997
Transfere para a Rádio Sentinela Alto Vale Ltda., a concessão outorgada à Rádio Estadual Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ibirama, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.