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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 12 de Fevereiro de 1997

Transfere para a Rádio Sentinela Alto Vale Ltda., a concessão outorgada à Rádio Estadual Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ibirama, Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Estadual Ltda., pela Portaria MVOP nº 580, de 4 de outubro de 1956, renovada pelo Decreto nº 90.276, de 3 de outubro de 1984 publicado no Diário 0ficial da União em 4 seguinte, para a Rádio Sentinela Alto Vale Ltda., para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ibirama, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1997