Artigo 2º do Decreto de 7 de Fevereiro de 1997
Renova a concessão da Rádio ltapuã de Pato Branco Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.