JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 7 de Fevereiro de 1997

Transfere para a Rádio Transcontinental Ltda. a concessão outorgada à Rede Norte Sul de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Esteio, Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à Rede Norte Sul de Comunicação Ltda., pelo Decreto nº 94.528, de 26 de junho de 1987 , publicado no Diário Oficial da União em 29 seguinte, para a Rádio Transcontinental Ltda. explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Esteio, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1997