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Decreto de 7 de Fevereiro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a AMARE - Associação para o Bem-estar do Menor Carente de Esperantina, com sede na cidade de Esperantina/PI, e outras entidades.

Decreto de 7 de Fevereiro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 , inciso XXI , da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:

Brasília, 7 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

I

AMARE - ASSOCIAÇÃO PARA O BEM-ESTAR DO MENOR CARENTE DE ESPERANTINA, com sede na cidade de Esperantina, Estado do Piauí, portadora do CGC nº 12.175.485/0001-33 (Processo MJ nº 18.094/96-73);

II

CENTRO COMUNITÁRIO CATÓLICO E OBRAS SOCIAIS OSCAR ROMERO, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 55.085.187/0001-65 (Processo MJ nº 7.421/94-54);

III

CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE JARAGUÁ DO SUL, com sede na cidade de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina, portador do CGC nº 84.434.257/0001-41 (Processo MJ nº 15.155/96-50);

IV

CORPORAÇÃO MUSICAL ARTHUR GIAMBELLI, com sede na cidade de Limeira, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 44.758.381/0001-48 (Processo MJ nº 5.080/96-26);

V

FUNDAÇÃO ESPÍRITA JOÃO DE FREITAS, com sede na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 21.605.613/0001-22 (Processo MJ nº 1.019/95-92);

VI

INSTITUTO DE ESTUDOS DA RELIGIÃO - ISER, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portador do CGC nº 43.021.658/0001-92 (Processo MJ nº 17.649/96-51);

VII

INSTITUTO QUALIDADE NO ENSINO, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 00.000.633/0001-08 (Processo MJ nº 984/97-91);

VIII

LAR DOS VELHINHOS PADRE AFONSO, com sede na cidade de Pontal, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 47.037.981/0001-05 (Processo MJ nº 15.359/94-38);

IX

MOVIMENTO COMUNITÁRIO DE VILA REMO, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 47.084.603/0001-82 (Processo MJ nº 2.537/94-51);

X

SERVIÇO DE AÇÃO SOCIAL DA IGREJA METODISTA DE GUARATINGUETÁ, com sede na cidade de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 45.211.661/0001-02 (Processo MJ nº 9.286/93-09);

XI

SOCIEDADE AMIGOS DOS BAIRROS CASA GRANDE I E II, com sede na cidade de Francisco Morato, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.451.433/0001-02 (Processo MJ nº 5.209/94-99).

Art. 2º

As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1997