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Decreto de 7 de Fevereiro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Restabelece o título de utilidade pública federal do Instituto Catarina Labourê e da Liga da Defesa Nacional.

Decreto de 7 de Fevereiro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de gosto de 1935, e no art. 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:

Brasília, 7 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

São restabelecidos os títulos de utilidade pública federal das seguintes instituições:

I

INSTITUTO CATARINA LABOURÊ, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará, portador do CGC nº 04.972.485/0001-36 (Processo MJ nº 847/96-30);

II

LIGA DA DEFESA NACIONAL, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC nº 42.183.749/0002-42 (Processo MJ nº 21.992/95-46).

Art. 2º

As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatórios circunstanciados dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhados do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1997