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Artigo 1º do Decreto de 7 de Fevereiro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Glebas A e B", conhecido como "Três Barras", situado no Município de Garuva, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Glebas A e B" , conhecido como "Três Barras", com área de 93,6819 ha (noventa e três hectares, sessenta e oito ares e dezenove centiares), situado no Município de Garuva, objeto dos Registros nºs R-1-83.532 e R-1-83.541, Ficha. nº 01, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Joinville, Estado de Santa Catarina.

Art. 1º do Decreto /1997