Artigo 2º do Decreto de 7 de Fevereiro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Luzia", situado no Município de Palmeiras do Tocantins, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem - se dos efeitos Decreto de semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.