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Artigo 1º do Decreto de 7 de Fevereiro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Luzia", situado no Município de Palmeiras do Tocantins, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Luzia", com área de 1.481,1516 ha (um mil, quatrocentos e oitenta e um hectares, quinze ares e dezesseis centiares); situado no Município de Palmeiras do Tocantins, objeto da Matrícula nº 1.067, ficha 01, do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Palmeiras do Tocantins, Comarca de Tocantinópolis, Estado do Tocantins.

Art. 1º do Decreto /1997