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Artigo 1º do Decreto de 7 de Fevereiro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Helena", situado no Município de Taguatinga, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Helena", com área de 1.902,1200 ha (um mil, novecentos e dois hectares e doze ares), situado no Município de Taguatinga, objeto do Registro nº R-03-404, fls. 226, do Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taguatinga, Estado do Tocantins.

Art. 1º do Decreto /1997