Decreto de 27 de dezembro de 1991
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de Cr$ 33.000.000,00, para os fins que especifica.
Decreto de 27 de dezembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 8.240, de 7 de outubro de 1991, DECRETA:
Brasília, 27 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de Cr$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de operação de crédito contratada entre a União e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1991.