Artigo 4º do Decreto de 7 de Fevereiro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Lote nº 45 do Loteamento Rio Araguaia e Caiapó - 2º Etapa", situado no Município de Caseara, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.