Artigo 1º do Decreto de 7 de Fevereiro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Lote nº 45 do Loteamento Rio Araguaia e Caiapó - 2º Etapa", situado no Município de Caseara, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Lote nº 45 do Loteamento Rio Araguaia e Caiapó - 2º Etapa", com área de 1.381,0000 ha (um mil, trezentos e oitenta e um hectares), situado no Município de Caseara, objeto da Matrícula nº 519, fls.137, do Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas do Distrito Judiciário de Caseara, da Comarca de Araguacema, Estado do Tocantins.