Artigo 1º do Decreto de 7 de Fevereiro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Tarumã - Loteamento Araguacema,3ª Etapa - Lotes 108, 108-A, 109, 104, 106, 107, 02, 03, e 04"; situado no Município de Araguacema, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Tarumã - Loteamento Araguacema, 3ª Etapa - Lotes 108, 108-A, 109, 104, 106, 107, 02, 03 e 04", com área de 8.854,6997 ha (oito mil, oitocentos e cinqüenta e quatro hectares, sessenta e nove ares e noventa e sete centiares), situado no Município de Araguacema, objeto do Registro nº R-1-4.209, fls. 196, do Livro 2-L, do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Araguacema, Estado do Tocantins.