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Artigo 1º do Decreto de 7 de Fevereiro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído pelas Fazendas "Muribeca" (antiga Fazenda Barcelona) e "Tejuáçu", situado no Município de Barcelona, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído pelas Fazendas "Muribeca" (antiga Fazenda Barcelona) e "Tejuáçu", com área de 1.088,0600 ha (um mil, oitenta e oito hectares e seis ares), situado no Município de Barcelona, objeto do Registro nº R-1-467, fls. 48, do Livro 2-C e Transcrição nº 360, fls. 78v/79, do Livro 3-B, do Cartório Único da Comarca de Barcelona, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 1º do Decreto /1997