Artigo 1º do Decreto de 7 de Fevereiro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Olinda I ", situado no Município de Pinheiro, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Olinda I", com área de 706,8888 há ( setecentos e seis hectares, oitenta e oito ares e oitenta e oito centiares), situado no Município de Pinheiro, objeto do Registro nº R-3-2.288, fls. 188v, do livro 2-G, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pinheiro, Estado do Espírito Santo.