Artigo 1º do Decreto de 7 de Fevereiro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Alencarina", situado no Município de Santa Luzia, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Alencarina", com área de 3.661,1613 ha (três mil, seiscentos e sessenta e um hectares, dezesseis ares e treze centiares), situado no Município de Santa Luzia, objeto do Registro nº R-02-2.132, fls. 268, do livro 2-G, do Cartório de 1º Ofício da Comarca de Santa Luzia, Estado do Maranhão.