Artigo 1º do Decreto de 7 de Fevereiro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Boa Vista", situado no Município de Tibagi, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Boa Vista", com área de 411,8100 ha (quatrocentos e onze hectares e oitenta e um ares), situado no Município de Tibagi, objeto da Matricula nº 5.233, fls. 01, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tibagi, Estado do Paraná,