Artigo 3º do Decreto de 27 de dezembro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.