Artigo 2º do Decreto de 27 de dezembro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de convênio firmado com órgão da Administração Pública Federal direta, conforme o Anexo II deste Decreto, no montante especificado.