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Artigo 2º do Decreto de 27 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de convênio firmado com órgão da Administração Pública Federal direta, conforme o Anexo II deste Decreto, no montante especificado.