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Artigo 2º do Decreto de 5 de Fevereiro de 1997

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira no Banco Sogeral S.A. e controladas.

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Art. 2º

0 Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1997