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Artigo 1º do Decreto de 5 de Fevereiro de 1997

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira no Banco Sogeral S.A. e controladas.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira no capital social do Banco Sogeral S.A., até o limite de cem por cento, como também a conseqüente participação estrangeira no capital da Sogeral S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários e Sogeral Leasing S.A. Arrendamento Mercantil.

Art. 1º do Decreto /1997