Artigo 1º do Decreto de 5 de Fevereiro de 1997
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira no Banco Sogeral S.A. e controladas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira no capital social do Banco Sogeral S.A., até o limite de cem por cento, como também a conseqüente participação estrangeira no capital da Sogeral S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários e Sogeral Leasing S.A. Arrendamento Mercantil.