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Artigo 1º do Decreto de 5 de Fevereiro de 1997

Declara de utilidade pública o Grão Priorado do Brasil da Ordem Militar e Hospitalar de São Lázaro de Jerusalém, com sede na cidade de São Paulo/SP.

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Art. 1º

É declarado de utilidade pública federal o GRÃO PRIORADO DO BRASIL DA ORDEM MILITAR E HOSPITALAR DE SÃO LÁZARO DE JERUSALÉM, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 54.660.758/0001-85 (Processo MJ nº16.595/95-15).

Art. 1º do Decreto /1997