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Decreto de 29 de Janeiro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a APAM - Associação de Promoção ao Menor de Americana, com sede na cidade de Americana/SP e outras entidades.

Decreto de 29 de Janeiro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:

Brasília, 29 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

I

APAM - ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO AO MENOR DE AMERICANA, com sede na cidade de Americana, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 44.685.907/0001-07 (Processo MJ nº 25.292/94-95);

II

ASILO SÃO VICENTE DE PAULO com sede na de Jacarezinho, Estado do Paraná, portador do CGC nº 78.212.370/0001-80 (Processo MJ nº 12.438/95-87);

III

ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DOS HEMOFÍLICOS, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 76.103.985/0001-42 (Processo MJ nº 17.061/96-89);

IV

CASA DE RECUPERAÇÃO NOVA VIDA - CRENVI, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 77.620.920/0001-37 (Processo MJ nº 12.439/95-40);

V

CENTRO ASSISTENCIAL SANTO ANTÔNIO DE VILA PRADO - CASA, com sede na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 59.620.260/0001-02 (Processo MJ nº 26.169/95-45);

VI

COMUNIDADE CRISTÃ DE AÇÃO SOCIAL, com sede na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 65.049.058/0001-75 (Processo MJ nº 21.768/95-72);

VII

FUNDAÇÃO DE APOIO AO MENOR DE FEIRA DE SANTANA, com sede na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia, portadora do CGC nº 16.439.002/0001-11 (Processo MJ nº 25.794/95-24);

VIII

FUNDAÇÃO DE ROTARIANOS DE SANTOS, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.652.345/0001-60 (Processo MJ nº 25.673/95-18;

IX

REVAPAR - RECANTO DA VELHICE DE PARAÍSO DO NORTE, com sede na cidade de Paraíso do Norte, Estado do Paraná, portador do CGC nº 77.672.160/0001-01 (Processo MJ nº 12.357/94-04);

X

SOCIEDADE DOM BOSCO PARA A INFÂNCIA E JUVENTUDE, com sede na cidade de Anápolis, Estado de Goiás, portadora do CGC nº 26.642.868/0001-89 (Processo MJ nº 820/97-64);

XI

LAR DE JESUS, com sede na cidade de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, portador do CGC nº 28.714.095/0001-24 (Processo MJ nº 13.774/95-10);

XII

INSTITUTO PAULISTA DE ESTUDOS E PESQUISAS EM OFTALMOLOGIA - IPEPO, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 67.187.070/0001-71 (Processo MJ nº 12.562/96-97);

XIII

COMUNIDADE EDUCACIONAL DO TRABALHO, com sede na cidade de Lins, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 46.205.027/0001-11 (Processo MJ nº 15.497/94-71);

XIV

AÇÃO SOCIAL ANCHIETA, com sede na cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 30.177.273/0001-77 (Processo MJ nº 3.832/96-79);

XV

SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL SÃO LUCAS, com sede na cidade de Guaraciaba, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº cidade de Guaraciaba, Estado de Santa Catarina, portadora do 86.245.982/0001-05 (Processo MJ nº 17.019/93-70).

Art. 2º

As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1997