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Decreto de 29 de Janeiro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Restabelece o título de utilidade pública federal da Fundação dos Sócios do Rotary Club do Rio de Janeiro/RJ e outras entidades.

Decreto de 29 de Janeiro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:

Brasília, 29 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

São restabelecidos os títulos de utilidade pública federal das seguintes instituições:

I

FUNDAÇÃO DOS SÓCIOS DO ROTARY CLUB DO RIO DE JANEIRO, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 33.896.374/0001-96 (Processo MJ nº 11.751/96-24);

II

INSTITUIÇÃO PIA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará, portadora do CGC nº 04.981.882/0001-74 (Processo MJ nº 878/96-63);

III

SOCIEDADE DE SERVIÇO SOCIAL, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 45.707.205/0001-40 (Processo MJ nº 3.778/96-25).

Art. 2º

As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1997