Artigo 1º do Decreto de 28 de Janeiro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído pelas Fazendas "Granja Alvorada/Tubarão" e "Tubarão", conhecido por "Fazenda Antonica", situado no Município de São José do Bonfim, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído pelas Fazendas "Granja Alvorada/Tubarão" e "Tubarão", conhecido por "Fazenda Antonica", com área de 1.098,0000 ha ( um mil e noventa e oito hectares), situado no Município de São José do Bonfim, objeto da Matricula nº 1.566, fls. 251, Livro 2-H e Registro nº R-1-12.468, fls. 224, Livro 2-TT, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patos, Estado da Paraíba.