Artigo 1º do Decreto de 28 de Janeiro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído pelas Fazendas "Modelo, Modelo II, São José, Canaan, Monte Azul, Piramar e Novo Horizonte", situado no Município de Canindé do São Francisco, Estado de Sergipe, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído pelas Fazendas "Modelo, Modelo lI, São José e Novo Horizonte", com área de 1.108,5000 ha (um mil, cento e oito hectares e cinqüenta ares), situado no Município de Canindé do São Francisco, objeto dos Registros nºs R-1-978, fls. 103; R-1-979, fls. 104; R-1-980, fls. 105 e R-1-981, fls. 106, todos do Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canindé do São Francisco, Estado de Sergipe. (Redação dada pelo Decreto de 13 de janeiro de 1998).