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Artigo 1º do Decreto de 27 de Janeiro de 1997

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a área de terra situada na faixa de vinte metros de largura, tendo como eixo linha de transmissão denominada Três Marias / Buritizeiro, em 138 kV, com origem na estrutura nº 261 da linha de transmissão Três Marias / Pirapora e término na subestação Buritizeiro, Estado de Minas Gerais, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.003297/95-43.

Art. 1º do Decreto /1997