Artigo 1º do Decreto de 27 de Janeiro de 1997
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a área de terra situada na faixa de vinte metros de largura, tendo como eixo linha de transmissão denominada Três Marias / Buritizeiro, em 138 kV, com origem na estrutura nº 261 da linha de transmissão Três Marias / Pirapora e término na subestação Buritizeiro, Estado de Minas Gerais, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.003297/95-43.