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Artigo 1º do Decreto de 27 de Janeiro de 1997

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a área de terra situada na faixa de vinte e três metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Brasilândia "2" - Paracatu "5", em 138 kV, com origem na subestação Brasilândia "2" e término na subestação Paracatu "5", localizada nos Municípios de João Pinheiro e Paracatu, Estado de Minas Gerais, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.003299/95-79.

Art. 1º do Decreto /1997