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Artigo 1º do Decreto de 22 de Janeiro de 1997

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, o imóvel que menciona.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, área de terreno com 237,07m2 (duzentos e trinta e sete metros e sete decímetros quadrados),sem benfeitoria, situada em zona urbana, na Rua São José, nº 372, Município de Guapiara, Estado de São Paulo, referindo-se às matrículas números 4.187 e 4.188, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capão Bonito, Estado de São Paulo, compromissado à venda, conforme registros número 3, respectivamente, constando pertencer a João Antonio Menk e sua mulher Diná Moreira Menk, destinada à instalação de estação telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo, conforme demonstrado na planta PT-96.057, de julho/96, tem forma de um polígono irregular de quatro lados (A, B, C, D, A), e possui as seguintes características e confrontações, adotando-se o sentido horário para orientação dos lados, para quem da Rua São José olha para o imóvel: Segmento AB: faz limite com a Rua São José, mede 7,230m (sete metros e duzentos e trinta milímetros), tem rumo de 83º36'43" SE, deflete 89º45'05" à direita em relação ao segmento DA, formando com este ângulo interno de 90º14'55". Segmento BC: faz limite com a propriedade do Banco Bamerindus do Brasil S/A., mede 32,570m (trinta e dois metros e quinhentos e setenta milímetros), tem rumo 6º33'50" SW, deflete 90º10'33" à direita em relação ao segmento AB, formando com este ângulo interno de 84º49'27". Segmento CD: faz limite com a Rua Avelino Domingues Menk, mede 7,277m (sete metros e duzentos e setenta e sete milímetros), tem rumo 85º36'59" NW, deflete 87º49'11" à direita em relação ao segmento BC, formando com este ângulo interno de 92º10'49". Segmento DA: faz limite com a propriedade de Joaquim Raimundo Gomes, mede 32,824m (trinta e dois metros e oitocentos e vinte e quatro milímetros), tem rumo 6º38'12" NE, deflete 92º15'11" à direita em relação ao segmento CD, formando com este ângulo interno de 87º44'49".

Art. 1º do Decreto /1997