Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 20 de Janeiro de 1997
Renova a concessão da Rádio e TV Portovisão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1993, a concessão outorgada, originariamente, à Empresa Radiodifusora Porto Alegrense, pelo Decreto nº 1.066, de 28 de agosto de 1936 e, posteriormente, renovada e transferida para a Rádio e TV Portovisão Ltda., pelo Decreto nº 91.394, de 2 de julho de 1985 , sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.