JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 20 de Janeiro de 1997

Renova a concessão da Sociedade Rádio Sinuelo Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada originariamente à Emissoras Reunidas Radio Cultura Ltda., pelo Decreto nº 41.422, de 24 de abril de 1957 , e transferida para a Sociedade Rádio Sinuelo Ltda., pelo Decreto nº 86.723, de 14 de dezembro de 1981 , renovada pelo Decreto nº 89.534, de 9 de abril de 1984 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1997