Artigo 3º do Decreto de 20 de Janeiro de 1997
Renova a concessão da Sociedade Rádio Oliveira Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Oliveira, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.