Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 20 de Janeiro de 1997
Renova a concessão da Sociedade Rádio Oliveira Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Oliveira, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Sociedade Rádio Oliveira Ltda., outorgada pela Portaria MVOP nº 421, de 5 de maio de 1948, e renovada pela Portaria nº 263, de 9 de outubro de 1985, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Oliveira, Estado de Minas Gerais, tendo adquirido a condição de concessionária em virtude de aumento de potência autorizado para seus transmissores.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.