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Artigo 1º do Decreto de 20 de Janeiro de 1997

Renova a concessão da Sociedade Rádio Emissora Metropolitana Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Sociedade Rádio Emissora Metropolitana Ltda., outorgada pelo Decreto nº 44.033, de 9 de julho de 1958 , renovada pelo Decreto nº 89.306, de 18 de janeiro de 1984 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decretos reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.