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Decreto de 20 de Janeiro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão da Fundação João XXIII - Rádio Por Um Mundo Melhor, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

Decreto de 20 de Janeiro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50710.000649/93, DECRETA:

Brasília, 20 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Fundação João XXIII - Rádio Por Um Mundo Melhor, outorgada originariamente à Rádio Por Um Mundo Melhor Ltda. pela Portaria MVOP nº 274, de 26 de junho de 1959, transferida pelo Decreto nº 75.133, de 31 de dezembro de 1974 , e renovada pelo Decreto nº 89.552, de 12 de abril de 1984 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1997