Artigo 2º do Decreto de 20 de Janeiro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Santa Bárbara II", constituído pelos Lotes 108 (parte) e 64 (parte), da Gleba C, do Loteamento "Fazenda Serra", situado no Município de Axixá do Tocantins, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.